DECRETO Nº 2.238, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

Institui Gabinete de Crise para coordenação das ações da Administração Pública Estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território catarinense, bem como para articulação com as demais esferas e os órgãos autônomos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 16102/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Crise para coordenação das ações da Administração Pública Estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território de Santa Catarina, bem como para articulação com as demais esferas e os órgãos autônomos, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial;

 

II – Casa Civil;

 

III – Procuradoria-Geral do Estado;

 

IV – Defesa Civil;

 

V – Secretaria de Estado de Comunicação;

 

VI – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade;

 

VII – Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural;

 

VIII – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;

 

IX – Polícia Civil do Estado de Santa Catarina;

 

X – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina;

 

XI – Polícia Científica de Santa Catarina;

 

XII – Departamento Estadual de Trânsito; e

 

XIII – Secretaria-Geral de Governo.

 

§ 1º A Coordenação do Gabinete de Crise será exercida pelo Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial.

 

§ 2º Serão convidados para participar do Gabinete de Crise os seguintes órgãos e entidades:

 

I – Ministério Público de Santa Catarina;

 

II – Ministério Público Federal;

 

III – Polícia Federal;

 

IV – Polícia Rodoviária Federal;

 

V – Advocacia-Geral da União; e

 

VI – Comando Militar do Sul.

 

§ 3º Os titulares e dirigentes máximos dos órgãos e das entidades indicarão seus representantes para a Coordenação do Gabinete de Crise.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

GIOVANI EDUARDO ADRIANO

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

 

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado