DECRETO Nº 1.634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o art. 8º do Decreto nº 1.371, de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 195163/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Fica autorizado, em todo o território catarinense, o funcionamento dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos.

 

Parágrafo único. Cabe ao Município de localização do evento a aprovação e a fiscalização de sua realização, observadas as normas sanitárias federais, estaduais e municipais em vigor.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde