DECRETO Nº 663, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 1.860, de 2022, que regulamenta a delegação de competências aos titulares de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a prática de atos relacionados à gestão de pessoas e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 11506/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.860, de 13 de abril de 2022:
I – o inciso II do caput do art. 10; e
II – os incisos III e IV do caput do art. 11.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado