DECRETO Nº 3366, de 14 de setembro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Gaspar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08245,
de 29 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação de Francisco Spengler,
uma área de terras com cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada
no Município de Gaspar, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.I. Poço Grande.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul,
com terras de herdeiros de Antônio Spengler; ao
oeste, com a Rodovia Jorge Lacerda.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado