DECRETO Nº 823, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o bem imóvel atingido pelo acréscimo da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0693/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel constituído de terras e benfeitorias atingido pelo acréscimo da faixa de domínio existente da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação de ciclo faixa do KM 9+000 ao KM 11+100 na Rodovia SC-434, entre a BR-101 e o Município de Garopaba, com extensão de 2,10 KM e execução de duas interseções no mesmo trecho, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 0693/2024.
Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, no ato de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 1.500.100.000).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
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RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR |
TIPO DE |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
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INICIAIS |
FINAIS |
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SC-434 |
BR-101 – Garopaba KM 9+000 ao KM 11+100 na Rodovia SC-434 |
28°03'30.2"S |
28°02'48.6"S |
Total de 40 m (20 m p/ cada lado) |
Para além da Faixa de Domínio Existente |
Implantação de ciclo faixa e duas interseções |
2,10 |
1 |
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48°39'29.4"W |
48°37'43.1"W |
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