DECRETO Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 208541/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE) para:
I – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Navegantes, mantido pela AMA Navegantes - Associação de Pais e Amigos dos Autistas, localizado na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, nº 99, Bairro Centro, Município de Navegantes, com base no Parecer CEE/SC nº 385, aprovado em 22/11/2022;
II – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio com Itinerário de Aprofundamento em Abordagem STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Arte e Matemática) no SESI/SC - Rio do Sul, Município de Rio do Sul, rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI/SC) em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/SC), Município de Florianópolis, pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 386, aprovado em 21/11/2022;
III – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio Despertar, rede privada de ensino, mantido por Colégio Despertar Ltda. ME, Município de Florianópolis, pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 387, aprovado em 22/11/2022;
IV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 388 e na Resolução CEE/SC nº 045, aprovados em 22/11/2022;
V – reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 389 e na Resolução CEE/SC nº 046, aprovados em 22/11/2022;
VI – renovar o credenciamento da Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 22/11/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 390 e na Resolução CEE/SC nº 047, aprovados em 22/11/2022; e
VII – reconhecer o Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Tecnologia, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de Educação a Distância (CEAD), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 22/11/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 391 e na Resolução CEE/SC nº 048, aprovados em 22/11/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Educação