DECRETO N° 1722, de 08
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Fraiburgo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 04776, de 12 de abril de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Heinz Alberto Reichert, uma
área de terras com cerca de 9.350m²(nove mil e trezentos e cinqüenta metros
quadrados), situada no Município de Fraiburgo, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. I. de Faxinal dos Carvalhos.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras de Ivo Savian;
ao sul, com terras do doador; ao oeste, com a estrada de rodagem.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 4° - Fica revogado o Decreto n° 102, de 05
de fevereiro de 1974.
Florianópolis, 09 de novembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado