DECRETO N° 1722, de 08 de novembro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Fraiburgo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 04776, de 12 de abril de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Heinz Alberto Reichert, uma área de terras com cerca de 9.350m²(nove mil e trezentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Fraiburgo, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Faxinal dos Carvalhos.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras de Ivo Savian; ao sul, com terras do doador; ao oeste, com a estrada de rodagem.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4° - Fica revogado o Decreto n° 102, de 05 de fevereiro de 1974.

 

Florianópolis, 09 de novembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado