DECRETO N° 1725, de 08
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.199, de 30 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda autorizada a adquirir,
por doação de José Lehmann da Silva e sua mulher, uma
área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados),
situada no Distrito de Índios, Município de Lages, onde se encontra construído
o prédio em que funciona a E. I. da Serraria Segredo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e sul, com terras dos doadores; ao leste, com a
estrada Campinas; ao oeste, com a Mitra Diocesana.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 08 de
novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado