DECRETO Nº 2.065, DE 7 DE JULHO DE 2022

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 20334/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução da obra de contenção da Rodovia SC-108, trecho: Rancho Queimado (Entroncamento BR-282) – Anitápolis, km 249 + 250, com extensão de 136 metros.

 

Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - RLD.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de julho de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

    Governador do Estado

 

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

 

 

ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

A IMPLANTAR (m)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(m)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-108

Rancho Queimado (Entroncamento BR-282) – Anitápolis, km 249+250

27º53’20.65” S

27º53’23.14” S

30 m (sendo 15 m para cada lado)

Contenção

136

2

49º06’43.29” O

49º06’47.01” O