DECRETO Nº 1.239, DE 7 DE ABRIL DE 2021

 

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0802/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 7.083, de 24 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do respectivo decreto municipal.

 

Florianópolis, 7 de abril de 2021.

 

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

 

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

 

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Chefe da Defesa Civil