DECRETO Nº 531, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3118/2024,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
...............................................................................................................................................
13.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
13.07 – contribuição previdenciária ao RPPS/SC civil – Fundo SC Seguro – 13º salário
13.11 – contribuição previdenciária ao RPPS/SC civil – Fundo SC Seguro
...............................................................................................................................................
13.35 – outras obrigações patronais – RPPS civil – Fundo SC Seguro
...............................................................................................................................................
13.41 – contribuição previdenciária ao RPPS/SC civil – Fundo SC Futuro – 13º salário
13.42 – contribuição previdenciária ao RPPS/SC civil – Fundo SC Futuro
...............................................................................................................................................
91.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
91.43 – sentença judicial transitada em julgado – outras despesas
91.52 – decisão judicial – outras despesas
...............................................................................................................................................
91.71 – sentença judicial transitada em julgado – contribuinte individual
91.72 – decisão judicial – contribuinte individual
91.73 – sentença judicial transitada em julgado – fornecedor pessoa jurídica
91.74 – decisão judicial – fornecedor pessoa jurídica
...............................................................................................................................................
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NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
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............................. |
........................... |
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319113-07 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RPPS/SC CIVIL – FUNDO SC SEGURO – 13º SALÁRIO |
Registra o valor das despesas com as contribuições patronais do pessoal civil relativas ao RPPS – Fundo SC Seguro – 13º salário. |
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319113-11 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RPPS/SC CIVIL – FUNDO SC SEGURO |
Registra o valor das despesas com as contribuições patronais do pessoal civil relativas ao RPPS – Fundo SC Seguro. |
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............................. |
.................................... |
.......................................................................... |
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319113-35 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS – RPPS CIVIL – FUNDO SC SEGURO |
Registra o valor das despesas com outras obrigações patronais do pessoal civil ao Fundo SC Seguro relativas ao RPPS não classificáveis nos subitens anteriores. |
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............................. |
.................................... |
.......................................................................... |
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319113-41 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RPPS/SC CIVIL – FUNDO SC FUTURO – 13º SALÁRIO |
Registra o valor das despesas com as contribuições patronais do pessoal civil relativas ao RPPS – Fundo SC Futuro – 13º salário. |
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319113-42 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RPPS/SC CIVIL – FUNDO SC FUTURO |
Registra o valor das despesas com as contribuições patronais do pessoal civil relativas ao RPPS – Fundo SC Futuro. |
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............................. |
.................................... |
.......................................................................... |
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339091-43 449091-43 |
SENTENÇA JUDICIAL – TRANSITADA EM JULGADO – OUTRAS DESPESAS |
Registra o valor das despesas com as sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as de pequeno valor, referentes a outras despesas correntes ou de capital que não se refiram ao fornecimento de bens ou prestação de serviços. |
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339091-52 449091-52 |
DECISÃO JUDICIAL – OUTRAS DESPESAS |
Registra o valor das despesas com as decisões judiciais, tais como decisões liminares ou cautelares e as antecipações de tutela referentes a outras despesas correntes ou de capital que não se refiram ao fornecimento de bens ou prestação de serviços. |
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............................. |
.................................... |
.......................................................................... |
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339091-71 |
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
Registra o valor das despesas com as sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as de pequeno valor, referentes a despesas correntes quando o credor é uma Pessoa Física – Contribuinte Individual. |
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339091-72 |
DECISÃO JUDICIAL – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL |
Registra o valor das despesas com as decisões judiciais, tais como decisões liminares ou cautelares e as antecipações de tutela referentes despesas correntes quando o credor é uma Pessoa Física – Contribuinte Individual. |
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339091-73 449091-73 |
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA |
Registra o valor das despesas com as sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as de pequeno valor, referentes ao fornecimento de bens ou prestação de serviços quando o credor é uma Pessoa Jurídica. |
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339091-74 449091-74 |
DECISÃO JUDICIAL – FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA |
Registra o valor das despesas com as decisões judiciais, tais como decisões liminares ou cautelares e as antecipações de tutela referentes ao fornecimento de bens ou prestação de serviços quando o credor é uma Pessoa Jurídica. |
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............................. |
.................................... |
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” (NR)