DECRETO
nº 4.668, de 27 de março de 1978.
Dispõe sobre a doação de uma área de terras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 02.243, de 27 de fevereiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Rancho Queimado, uma área de terras
de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 354.664,97m² (Trezentos e
cinqüenta e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e
noventa e sete centímetros), situada na localidade de Morro chato, naquele
Município.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo se encontra cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda, sob o nº 1.129 e possui as seguintes confrontações: ao
norte, com a Estrada Geral e Carlos Westphal; ao sul,
com terras de Frederico Seeman e Pedro Schloesser; ao leste, com a Estrada Geral e com terras de Ultrich Wagner; ao oeste, com terras de Carlos Westphal.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
será utilizado pela Prefeitura Municipal de Rancho Queimado para a implantação
de um parque industrial, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no
prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de
cumprir o referido encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato de doação, pelo Promotor Público da Comarca.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado