DECRETO Nº 4.628, de 17 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Campos Novos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 07.997, de 23 de junho de 1977 e 01.060, de 24 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Santo Massarolo e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Campos Novos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rio Pardo.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras de Julio Massarolo; ao sul com terras de Doralino Massarolo; ao oeste, com terras de Izidio Sette.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Publico da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica Revogado o Decreto nº 3.181, de 16 de agosto de 1977.

 

Florianópolis, 17 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado