DECRETO
Nº 4.628, de 17 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 07.997, de 23 de junho de 1977 e 01.060, de 24 de
janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Santo Massarolo e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados),
situada no Município de Campos Novos, onde se encontra construído o prédio em
que funciona a E.I. Rio Pardo.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras de Julio
Massarolo; ao sul com terras de Doralino
Massarolo; ao oeste, com terras de Izidio Sette.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Publico da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica Revogado o Decreto nº 3.181, de
16 de agosto de 1977.
Florianópolis, 17 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado