DECRETO Nº 2411, de 11
de abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Jaborá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 03272, de 22 de março de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de José Gandin, uma área de
terras com cerca de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situada no Município
de Jaborá, onde se encontra construído o prédio em
que funciona a E.I. Encruzilhada Ouro.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de João Branco; ao sul, leste e oeste,
com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 1977
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado