DECRETO Nº 4513, de 27 de fevereiro de 1978.

 

Dispõe sobre a doação de imóvel à Prefeitura de São Joaquim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.269, de 24 de agosto de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Joaquim, uma área de terras, com benfeitorias, de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 10.980m² (Dez mil novecentos e oitenta metros quadrados), situada no Município de São Joaquim.

 

Parágrafo único – O imóvel referido neste artigo se encontra cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial sob nº 1.151.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela Prefeitura Municipal de São Joaquim, para a instalação da “Casa da Cultura”, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatário, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1.978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado