DECRETO
Nº 4513, de 27 de fevereiro de
1978.
Dispõe sobre a doação de imóvel à Prefeitura de São
Joaquim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 11.269, de 24 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
doar à Prefeitura Municipal de São Joaquim, uma área de terras, com
benfeitorias, de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 10.980m² (Dez
mil novecentos e oitenta metros quadrados), situada no Município de São Joaquim.
Parágrafo único – O imóvel referido neste artigo
se encontra cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial sob nº
1.151.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
será utilizado pela Prefeitura Municipal de São Joaquim, para a instalação da
“Casa da Cultura”, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatário, no prazo
de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o
referido encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato de doação, pelo Coordenador da Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1.978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado