DECRETO
Nº 4505, de 27 de fevereiro de
1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Lebon Régis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 14.032, de 19 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Alberto Belli, uma área de terras com cerca de 1.500m²
(hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Lebon Régis,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rio Bonito do Meio.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: por todos os lados com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado