DECRETO Nº 2717, de 1º
de junho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Indaial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 04905, de 22 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Osvaldo Bissoni, uma área de
terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada
no Município de Indaial, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.I. Rio Novo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da Igreja; ao sul e oeste, com terras do
doador; ao leste, com terras de José Natal Vanelli.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado