DECRETO Nº 2632, de 24 de maio de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Concórdia e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei 4893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02040, de 18 de fevereiro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, pelo preço líquido e certo de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), uma área de terras com 239.200 m² (duzentos e trinta e nove mil e duzentos metros quadrados), de propriedade de Ilse Koller, situada na localidade de Tamanduá, Município de Concórdia.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada estadual; ao sul, com terras da municipalidade; ao leste, com a BR-153; ao oeste, com terras do Governo Federal – Ministério da Agricultura.

 

Art. 2º - Fica a Fazenda do Estado igualmente autorizada a doar a área de terras que se refere o artigo 1º à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA –, para instalação do Centro Nacional de Pesquisa em Suínos, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta da atividade 2301.03070212.001 – Elemento: 4210.00 – Aquisição de Imóveis, da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - O Estado será representado, nos atos, pelo diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de maio de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado