DECRETO Nº 2632, de 24
de maio de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Concórdia e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, da Lei 4893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada
pelo artigo 17 da Lei 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 02040, de 18 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, pelo preço líquido e certo de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil
cruzeiros), uma área de terras com 239.200 m² (duzentos e trinta e nove mil e
duzentos metros quadrados), de propriedade de Ilse Koller, situada na localidade de Tamanduá, Município de
Concórdia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada estadual; ao sul, com terras da municipalidade;
ao leste, com a BR-153; ao oeste, com terras do Governo Federal – Ministério da
Agricultura.
Art. 2º - Fica a Fazenda do Estado igualmente
autorizada a doar a área de terras que se refere o artigo 1º à Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA –, para instalação do Centro
Nacional de Pesquisa em Suínos, e reverterá ao patrimônio do Estado se a
donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação,
deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta da atividade 2301.03070212.001 – Elemento: 4210.00
– Aquisição de Imóveis, da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - O Estado será representado, nos atos,
pelo diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado