DECRETO No 5.451, de 29 de julho de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6999/026,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação dos Funcionários da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I – 94 (noventa e quatro) cadernos de ciências, número de patrimônio 483.0351-8;
II – 124 (cento e vinte e quatro) cadernos de matemática, número de patrimônio 483.0352-6;
III – 35 (trinta e cinco) cadernos de educação artística, número de patrimônio 483.0353-4;
IV – 62 (sessenta e dois) cadernos de história, número de patrimônio 483.0354-2;
V – 126 (cento e vinte seis) cadernos de língua portuguesa, número de patrimônio 483.0355-0;
VI – 31 (trinta e um) cadernos de inglês, número de patrimônio 483.0356-9;
VII – 62 (sessenta e dois) cadernos de geografia, número de patrimônio 483.0357-7.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 221, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado