DECRETO No 5.451, de 29 de julho de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6999/026,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação dos Funcionários da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:

 

I – 94 (noventa e quatro) cadernos de ciências, número de patrimônio 483.0351-8;

II – 124 (cento e vinte e quatro) cadernos de matemática, número de patrimônio 483.0352-6;

III – 35 (trinta e cinco) cadernos de educação artística, número de patrimônio 483.0353-4;

IV – 62 (sessenta e dois) cadernos de história, número de patrimônio 483.0354-2;

V – 126 (cento e vinte seis) cadernos de língua portuguesa, número de patrimônio 483.0355-0;

VI – 31 (trinta e um) cadernos de inglês, número de patrimônio 483.0356-9;

VII – 62 (sessenta e dois) cadernos de geografia, número de patrimônio 483.0357-7.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 221, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de julho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado