DECRETO nº 4.670, de 27 de março de 1978.

 

Autoriza alienação de imóvel no Município de Rio do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10 da  Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 15.444, de 21 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar um imóvel, de propriedade do Estado, situado no Município de Rio do Sul, conforme registro nº 001601 da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado