DECRETO
nº 4.670, de 27 de março de 1978.
Autoriza alienação de imóvel no Município de Rio
do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto
no artigo 10 da Lei nº 4.893, de 09 de
julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 15.444, de 21 de novembro
de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar um imóvel, de propriedade do Estado, situado no Município
de Rio do Sul, conforme registro nº 001601 da Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado