DECRETO N° 51, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 15.274, de 30 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Maria C. de Souza e sua mulher, uma área de terras
com aproximadamente 1.500 m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada
no município de Santa Cecília, onde se encontra construída a E. I. Alto Rio
Bonito.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado