DECRETO N° 59, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Monte Castelo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e á vista
do que consta no Processo n° 17.973, de 13 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Monte Castelo, uma área de
terras com aproximadamente 2.000 m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 162, de 12 de fevereiro de 1972, destinada à construção de um
Posto de Saúde.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado