DECRETO N° 209, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Lauro Muller.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 19494, de 16 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Lirio Nasi
e sua mulher uma área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros
quadrados), situada no Distrito de Barro Branco, município de Lauro Muller,
onde se acha edificada a E. I. de Novo Palermo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com a Estrada Geral; ao sul e leste, com
terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado