DECRETO N° 223, de 16 de março de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Xanxerê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06525, de 5 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Clemente e Miguel Garmus, uma área de terras com aproximadamente 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situada no município de Xanxerê, onde se encontra construída a E. I. Linha Roseira.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o Campo de Futebol Municipal; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de março de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado