DECRETO N° 228, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Ipira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06512, de 5 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Olimpio de Souza e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 2.035 m² (dois mil e trinta e cinco metros quadrados), situada na
localidade de Linha Oliveira, onde se encontra construída um Prédio Escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, com o Rio do Peixe; ao
leste, com terras dos doadores; ao oeste, com o lote n° 6.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado