DECRETO N° 233, de 16 de
março de 1976.
Autoriza permuta de área
de terras no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 6° itens I e II, e 15 §2°, da Lei n° 4.893, de 09 de julho
de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 01937, de 20 de fevereiro
de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a permutar uma área de terras com 10.850 m² (dez mil oitocentos e
cinqüenta metros quadrados), situada no local denominado Prainha, entre à Rua Dr Jorge Luiz Fontes, Rua sem denominação, Avenida Hercílio
Luz e Avenida Perimetral, nesta cidade, por outra área com 10.000 m² (dez mil
metros quadrados), de propriedade do Governo Federal – Ministério da Fazenda -,
localizada igualmente nesta Capital, na área “A”, de que trata o artigo 1° do
Decreto Federal n° 73.244, de 03 de dezembro de 1973, e conforme os
assentamentos constantes do livro n° 1, às fls. 57/65, da Delegacia do Serviço
do Patrimônio da União em Santa Catarina.
Art. 2° - O terreno ora permuta se destina a
edificação de próprios da Administração Pública Federal.
Art. 3° - A Fazenda Pública será representada no
ato, pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado