DECRETO N° 233, de 16 de março de 1976.

 

Autoriza permuta de área de terras no município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 6° itens I e II, e 15 §2°, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 01937, de 20 de fevereiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a permutar uma área de terras com 10.850 m² (dez mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados), situada no local denominado Prainha, entre à Rua Dr Jorge Luiz Fontes, Rua sem denominação, Avenida Hercílio Luz e Avenida Perimetral, nesta cidade, por outra área com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), de propriedade do Governo Federal – Ministério da Fazenda -, localizada igualmente nesta Capital, na área “A”, de que trata o artigo 1° do Decreto Federal n° 73.244, de 03 de dezembro de 1973, e conforme os assentamentos constantes do livro n° 1, às fls. 57/65, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União em Santa Catarina.

 

Art. 2° - O terreno ora permuta se destina a edificação de próprios da Administração Pública Federal.

 

Art. 3° - A Fazenda Pública será representada no ato, pelo Procurador Geral do Estado.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de março de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado