DECRETO N° 143, de 09 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lauro Miller.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 17.534, de 06 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Orlandino Mazon
e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 1.200 m² (hum mil e
duzentos metros quadrados), situada no Distrito de Guatá,
Município de Lauro Muller, onde se acha construída a E. I. Rio Capivaras Alto.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado