DECRETO N° 148, de 09 de março de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Praia Grande.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 00236, de 8 de janeiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal da Praia Grande, uma área de terras com aproximadamente 1.564 m² (hum mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 200, de 29 de novembro de 1973, destinada à construção da Delegacia e Cadeia Pública do município.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao sul, com a Rua Abel Esteves de Aguiar; ao norte, com o Rio Malacara; ao leste, com terras de José Urbano da Trindade; ao oeste, com terras de Alberto Alipio Teixeira.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de março de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado