DECRETO N° 148, de 09 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Praia Grande.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 00236, de 8 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal da Praia Grande, uma área de
terras com aproximadamente 1.564 m² (hum mil quinhentos e sessenta e quatro
metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 200, de 29 de novembro de 1973,
destinada à construção da Delegacia e Cadeia Pública do município.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao sul, com a Rua Abel Esteves de Aguiar; ao norte, com o Rio
Malacara; ao leste, com terras de José Urbano da
Trindade; ao oeste, com terras de Alberto Alipio
Teixeira.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado