DECRETO N° 472, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Barra Velha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 02814, de 12 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Lauro Gabriel Pereira e sua mulher, uma área de terras
com aproximadamente 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), situada
no Município de Barra Velha, onde se encontra construído um prédio escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com a rua José Antônio da Silva; ao sul e oeste,
com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado