DECRETO N° 94 de fevereiro de 1976.

 

Declara de utilidade pública e de interesse social as áreas que menciona, para os fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, destinadas a construção do Centro Social Urbano de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 5°, Letra “i” e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 180 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 00688, de 21 de janeiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - São declaradas de utilidade pública e de interesse social para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras pertencentes aos herdeiros de Joana Leopoldina da Silveira, totalizando 15.567,50 m² (Quinze mil, quinhentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), situadas no Bairro de Saco dos Limões, nesta Capital, destinadas a construção do Centro Social Urbano.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo se localiza à Rua João Mota Espezim, confrontando: ao sul, com terras de herdeiros da América Teixeira Moraes e Leonor Teixeira e ao norte, com terras do Everaldo Wolff.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais, através da Secretaria da Fazenda, sendo representante do Estado, no ato, o Diretor da Divisão de Patrimônio.

 

Art. 3° - As desapropriações a que se refere o presente Decreto são declaradas de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.796, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado