DECRETO N° 94 de
fevereiro de 1976.
Declara de utilidade
pública e de interesse social as áreas que menciona, para os fins de aquisição
por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, destinadas a
construção do Centro Social Urbano de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos
artigos 5°, Letra “i” e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo
180 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n°
5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 00688, de
21 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - São declaradas de utilidade pública e
de interesse social para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação
amigável ou judicial, áreas de terras pertencentes aos herdeiros de Joana
Leopoldina da Silveira, totalizando 15.567,50 m² (Quinze mil, quinhentos e
sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), situadas no Bairro de
Saco dos Limões, nesta Capital, destinadas a construção do Centro Social
Urbano.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se localiza à Rua João Mota Espezim,
confrontando: ao sul, com terras de herdeiros da América Teixeira Moraes e
Leonor Teixeira e ao norte, com terras do Everaldo Wolff.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão a conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica
Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais, através da Secretaria
da Fazenda, sendo representante do Estado, no ato, o Diretor da Divisão de
Patrimônio.
Art. 3° - As desapropriações a que se refere o
presente Decreto são declaradas de urgência, nos termos do artigo 15 do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.796, de
21 de maio de 1956.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado