DECRETO Nº 2.329, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 4229/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios de que trata o Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pelo desastre.
Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Defesa Civil do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS
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ORDEM |
MUNICÍPIOS |
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1 |
Araquari |
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2 |
Campo Alegre |
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3 |
Canelinha |
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4 |
Canoinhas |
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5 |
Corupá |
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6 |
Doutor Pedrinho |
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7 |
Garuva |
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8 |
Gaspar |
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9 |
Guaramirim |
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10 |
Itajaí |
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11 |
Itapoá |
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12 |
Jaraguá do Sul |
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13 |
Joinville |
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14 |
Luiz Alves |
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15 |
Massaranduba |
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16 |
Major Gercino |
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17 |
Mafra |
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18 |
Nova Trento |
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19 |
Orleans |
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20 |
Palhoça |
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21 |
Paulo Lopes |
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22 |
Rio dos Cedros |
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23 |
Rio Negrinho |
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24 |
Rodeio |
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25 |
São Bento do Sul |
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26 |
Santo Amaro da Imperatriz |
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27 |
Schroeder |
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28 |
Timbó |
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29 |
Tijucas |
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30 |
Três Barras |