DECRETO Nº 3840, de 24
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Porto União.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 13.610 de 12 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação da Prefeitura Municipal de Porto União, uma área de terras com cerca
de 12.000m² (doze mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 894, de 24
de abril de 1975, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I.
Max Metzler.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado