DECRETO Nº 3760, de 10
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo nº 08956, de 12 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Silvano Cansiar, uma área de terras com
cerca de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situada no Município de Lages,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Raposo II.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com a
BR-116.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado