DECRETO Nº 3589, de 21 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 8950,
de 12 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir, por doação de João Manoel Virgílio, uma área de terras com cerca de
600 m² (seiscentos metros quadrados), situada no Município de Laguna, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Barrandeira.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul e leste, com
terras de José Manoel Virgílio; ao oeste, com terras de Domingos José dos
Passos.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado