DECRETO Nº 720, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 129305/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 225 e na Resolução CEE/SC nº 032, aprovados em 08/07/2024;
II – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 226 e na Resolução CEE/SC nº 033, aprovados em 08/07/2024;
III – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, no Colégio Cristão Amar, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Assistencial Amar, localizada na Rua Saul Schead dos Santos, nº 19, Bairro São Vicente, Município de Itajaí, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 227, aprovado em 08/07/2024;
IV – renovar o credenciamento do Centro Educacional Girassol e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Centro Educacional Girassol Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Joaçaba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 228/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 228, aprovado em 08/07/2024;
V – renovar o credenciamento do Centro Educacional Novo Mundo e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Pagnan Souza & da Rosa Sonego Centro Educacional Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Turvo, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 229/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 229, aprovado em 08/07/2024;
VI – renovar o credenciamento do Colégio Raízes e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), mantido por Centro Cultural e Recreativo Raízes Ltda., rede privada de ensino, Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 230/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 230, aprovado em 08/07/2024;
VII – renovar o credenciamento do Centro Educacional Eng. Francisco João Bocayuva Catão e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Centro Educacional Eng. Francisco João Bocayuva Catão ME, rede privada de ensino, Município de Imbituba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 231/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 231, aprovado em 08/07/2024;
VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes, localizada na Rua Coronel Bertaso, nº 1.596, Bairro Cruzeiro, Município de São Lourenço do Oeste, mantida pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes Ltda., Município de São Lourenço do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 232, aprovado em 09/07/2024;
IX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes, localizada na Rua Coronel Bertaso, nº 1.596, Bairro Cruzeiro, Município de São Lourenço do Oeste, mantida pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes Ltda., Município de São Lourenço do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 233, aprovado em 09/07/2024;
X – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma Integrada, concomitante e subsequente ofertado pelo Colégio UNIAVAN, localizado na Avenida Marginal Leste, nº 3.600, Bairro dos Estados, Município de Balneário Camboriú, mantido pela Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A., – Balneário Camboriú/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 234, aprovado em 09/07/2024; e
XI – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência, eixo tecnológico Ambiente e Saúde na FVA – Faculdade do Vale do Araranguá, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 415, Bairro Centro, Município de Araranguá, rede privada de ensino, mantida pela FVA – Faculdade do Vale do Araranguá Ltda., Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 235, aprovado em 09/07/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação