DECRETO Nº 2667, de 27
de maio de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Tangará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 05080, de 27 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João A. P. de Oliveira, uma área de terras com cerca de
1.584 m² (hum mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada no
Município de Tangará, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.I. São Pascoal.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, com terras do doador; ao
oeste, com terras da Igreja.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado