DECRETO Nº 4123, de 20
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n. 15.289, de 16 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi, uma área de
terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 515, de 25 de outubro de 1977, destinada a construção de uma
Unidade Sanitária.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado