DECRETO Nº 4157, de 26
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Tangará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n. 13.180, de 05 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Jaime Andretta, uma área de
terras com cerca de 2.010 m² (dois mil e dez metros quadrados), situada no
Município de Tangará, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.I. Nossa Senhora do Caravágio.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com terras da
Mitra Diocesana; ao oeste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado