DECRETO Nº 4172, de 26
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Videira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 13760, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Grassi, uma área de terras com cerca de 1.200 m² (hum
mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Videira, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Aparecida I.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Vicente Fernandes; ao sul e oeste,
com terras do doador; ao leste, com terras da Igreja.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado