DECRETO Nº 1.469, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, para viabilizar as obras da interseção da SC-486, trecho BR-101 a Brusque.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 17467/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias com as áreas medindo 85.425,75 m² e 30.583,08 m², abrangidas pelas poligonais I e II, respectivamente, da interseção da SC - 486 (BR 101 – Brusque) localizada em Itajaí, bem como as jazidas a serem utilizadas, mesmo que situadas fora das poligonais, excluídos os bens de domínio público, cuja descrição se inicia, Poligonal 01: definido pela coordenada geográfica SIRGAS- 2000 LTM, situado no vértice 01 da poligonal 01; deste segue com a distância de 401,44 metros e azimute de 184° 23’ 50”; metros até o VT02 (N2.019.605,940 m e E180.020,387m); deste segue com a distância de 132,01 metros e azimute de 254° 03’ 32”; metros até o VT03 (N2.019.205,682m e E179.989,609m); deste segue com a distância de 33,80 metros e azimute de 164° 16’ 57”; metros até o VT04 (N2.019.169,425 m e E179.862,674m); deste segue com a distância de 286,73 metros e azimute de 78° 27’ 11”; metros até o VT05 (N2.019.136,885 m e E179.871,831m); deste segue com a distância de 236,13 metros e azimute de 115° 05’ 20”; metros até o VT06 (N2.019.194,281 m e E180.152,760m); deste segue com a distância de 97,87 metros e azimute de 78° 38’ 26”; metros até o VT07  (N2.019.094,157 m e E180.366,610m); deste segue com a distância de 661,88 metros e azimute de 318° 04’ 55”; até o VT01 (N2.019.113,435m e E180.462,566m). Poligonal 02: definido pela coordenada geográfica SIRGAS- 2000 LTM, situado no vértice 01 da poligonal 02; deste segue com a distância de 38,35 metros e azimute de 111° 41’ 01”; metros até o VT02 (N2.019.498,862m e E180.210,566); deste segue com a distância de 68,78 metros e azimute 70º 33’ 25” até o VT03 (N2.019.484,692m e E180.246,204m); deste segue com a distância de 38,03 metros e azimute 111º 11’43” até o VT04 (N2.019.507,586m e E180.311,060m); deste segue com a distância de 120,98 metros e azimute 143º 46’ 03” até o VT05 (N2.019.493,838m e E 180.346,513m); deste segue com a distância de 30,53 metros e azimute 95° 53’ 27” até o VT06 (N2.019.396,254m e E180.418,019m); deste segue com a distância de 265,36 metros e azimute 71° 45’ 24” até o VT07 (N2.019.393,121m e E180.448,387m); deste segue com a distância de 31,26 metros e azimute 151º 23’ 57” até o VT8 (N2.019.476,192m e E180.700,405m); deste segue com a distância de 220,53 metros e azimute 243º 49’ 50” até o VT09 (N2.019.448,745m e E180.715,370m); deste segue com a distância de 110,02 metros e azimute 163º 42’ 24” até o VT10 (N2.019.351,487m e E180.517,450m); deste segue com a distância de 92,63 metros e azimute 200º 57’ 10” até o VT11 (N2.019.245,885m e E180.548,317m); deste segue com a distância de 456,12 metros e azimute 318º 05’ 50” até o VT01 (N2.019.159,382m e E180.515,193m).

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Ação 101.267820110.101 - Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 14443, Desapropriação para Obras de Infraestrutura SIE - Elemento 44.90.03).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de setembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade