DECRETO Nº 1.344, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Altera os arts. 1º e 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 84139/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 31 de outubro de 2021.” (NR)
Art. 2º O art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ......................................................................................
....................................................................................................
XLII – as atividades finalísticas da(o):
....................................................................................................
f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON);
....................................................................................................
h) Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina;
..........................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde