DECRETO Nº 542, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Concede exoneração a membro representante do Estado de Santa Catarina no Comitê de Auditoria Estatutário do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos Atos Constitutivos do Sistema CODESUL/BRDE e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 5868/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida exoneração, a partir de 5 de abril de 2024, a Artêmio Ortigara, membro representante do Estado de Santa Catarina no Comitê de Auditoria Estatutário do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado