DECRETO Nº 3413, de 21 de setembro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08606,
de 06 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação do Círculo do Pais e Mestres de Belmont, uma área de terras com cerca de 1.200 m² (hum mil
e duzentos metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Belmonto
KM-28.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com terras de João Dumas; ao sul e
oeste, com terras de Antônio Kohut; ao leste, com a
estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado