DECRETO N° 972, de 29 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São João do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 05106, de 22 de abril de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São João do Sul, uma área de
terras com 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 295, de 29 de março de 1975, destinada a construção de um Posto de
Saúde naquela cidade.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no
ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado