DECRETO N° 972, de 29 de junho de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São João do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05106, de 22 de abril de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São João do Sul, uma área de terras com 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 295, de 29 de março de 1975, destinada a construção de um Posto de Saúde naquela cidade.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado