DECRETO Nº 2.207, de 28 de janeiro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Bom Retiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, uma área de terras com cerca de 20.587,50m² (vinte mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada no município de Bom Retiro, confrontando, ao Norte com a Rua “D” do Loteamento Bela Vista; ao Sul com terras de Publio Palma; a Leste com terras de Angelo Scott e, ao Oeste com os lotes de 1 a 10 do Loteamento Bela Vista, e destinado à construção dos Escritórios, oficinas, pátio para guarda de veículos e equipamentos e viveiro para o cultivo de árvores destinadas à arborização da BR-282.

 

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado