DECRETO Nº 2.207, de 28
de janeiro de 1977.
Autoriza aquisição de área
de terras no Município de Bom Retiro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir por doação da
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, uma área de terras com cerca de 20.587,50m²
(vinte mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), situada no município de Bom Retiro, confrontando, ao Norte com a Rua
“D” do Loteamento Bela Vista; ao Sul com terras de Publio
Palma; a Leste com terras de Angelo Scott e, ao Oeste
com os lotes de 1 a 10 do Loteamento Bela Vista, e destinado à construção dos
Escritórios, oficinas, pátio para guarda de veículos e equipamentos e viveiro
para o cultivo de árvores destinadas à arborização da BR-282.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado