RESOLUÇÃO GGG Nº 005/2025

 

O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a EPAGRI a contratar 100 (cem) candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 001/2022, para provimento de cargos para apoio a execução do CAR. Processo SGPe EPAGRI 1787/2025.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO – GGG RECOMENDA AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA a homologação da presente Resolução, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e

 

CONSIDERANDO que as decisões de caráter normativo ou autorizativo do GGG terão a forma de Resolução e produzirão efeitos após serem homologadas pelo Governador do Estado e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º do Decreto nº 903/2020;

 

CONSIDERANDO que as alterações de ordem administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos públicos permanentes ou comissionados, a serem realizadas pelas entidades da Administração Pública Estadual Indireta, devem ser previamente analisadas pelo GGG;

 

CONSIDERANDO o disposto no §5º do art. 4º do Decreto nº 2.219, de 2014, com redação dada pelo recente Decreto nº 792, de 6 de dezembro 2024;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício Epagri/DEX 038/2025, de 13 de março de 2025 (págs. 2 a 3); a Justificativa Técnica (págs. 4 a 6); a Demonstração de Impacto Financeiro (págs. 7 a 8); a Disponibilidade Financeira (pág. 9); a Apresentação Proposta Apoio CAR SEMAE (págs. 10 a 55); o Edital Concurso Epagri 001/2022 e respectivos termos aditivos (págs. 56 a 136); o Extrato de Publicação Prorrogação Vigência Concurso Público (pág. 137); a Apresentação CAR autorizada pelo Governador (págs. 138 a 141); o Parecer DJUR nº 50/2025, de 13/03/2025 (págs. 142 a 145) e o Despacho nº 050/2024, de 17/01/2025 (págs. 149 a 150);

 

CONSIDERANDO a Informação do GGG nº 008/2025 (págs. 151 a 156),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) a promover a contração de 100 (cem) candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2022.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

 

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

 

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda

Presidente do Grupo Gestor de Governo

 

Vânio Boing

Secretário de Estado da Administração

 

Clarikennedy Nunes

Secretário de Estado da Casa Civil

 

Márcio Luiz Fogaça Vicari

Procurador-Geral do Estado

 

Danieli Blanger Pinheiro Porporatti

Secretária Gabinete Governador

 

Edgard Novuchy Pereira Usuy

Secretário de Estado do Planejamento

 

Diego Ricardo Holler

Presidente do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A., em exercício

 

Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo.

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

 

César Fernando Cavalli

Secretário do Grupo Gestor de Governo