DECRETO Nº 943, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Concede a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCC 3490/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa a:

 

I – Banda de Música 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (pessoa jurídica) – Música;

 

II – Carlos Frederico Adolfo Schneider (in memoriam) – Mecenas;

 

III – Denise Magda Corrêa Thomasi – Patrimônio Cultural;

 

IV – Guido Heuer – Artes Visuais;

 

V – Jovani Furlan – Dança;

 

VI – Maria Teresa Piccoli – Gestão Cultural;

 

VII – Neusa Maria da Silva Borges – Artes Cênicas; e

 

VIII – Palhaça Barrica (Michelle Silveira da Silva) – Arte Circense.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de novembro de 2020.

 

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

 

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil