DECRETO Nº 2.216, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 133745/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Pesca, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), campus VI – UDESC Sul Catarinense, Município de Laguna, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), com base no Parecer CEE/SC nº 125 e na Resolução CEE/SC nº 018, aprovados em 11/07/2022;

 

II – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Moda, ofertado no campus I, pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto no DOE, com base no Parecer CEE/SC nº 126 e na Resolução CEE/SC nº 019, aprovados em 11/07/2022;

 

III – credenciar a EIEF Nhamandu e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Município de Biguaçu, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, de forma excepcional, para funcionamento até a data de 31 de dezembro de 2024, devendo a SED apresentar novo processo de Credenciamento e Autorização de Curso para o funcionamento a partir do ano de 2025, com base no Parecer CEE/SC nº 127, aprovado em 12/07/2022;

 

IV – credenciar a Escola Quero Saber e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido pelo Centro Educacional e Cursos Profissionalizantes Quero Saber Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Brusque, com base no Parecer CEE/SC nº 128, aprovado em 12/07/2022;

 

V – autorizar o Curso de Ensino Fundamental (anos finais), para a oferta da Educação Internacional, na Escola Barão do Rio Branco, mantida pelo Instituto Luterano Barão do Rio Branco, rede privada de ensino, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 129, aprovado em 12/07/2022; e

 

VI – desativar compulsoriamente o Curso Supletivo Evolução, devendo notificar à SED para que recolha os documentos escolares, com base no Parecer CEE/SC nº 130, aprovado em 12/07/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de outubro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação