DECRETO Nº 2285, de 4 de
março de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
constam dos Processos nºs 01485, de 11 de fevereiro
de 1976, 03697, de 25 de março de 1976, e 06548, de 19 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Evaldo Lorenzetti e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Taió,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Volta Grande.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da Mitra Diocesana; ao sul, com o rio
Taió; ao leste, com a Estrada Taió – Mirim Doce; ao oeste, com terras de
Argentino Salvador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de março de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado