DECRETO N° 1877, de 01 de dezembro de 1976

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Ituporanga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06102, de 10 de maio de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Leo Muller e Valmor Holetz, uma área de terras com cerca de 4.200 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Ituporanga, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. de Freguesia de Baixo.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a rua n° 4.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato; pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Fica revogado o Decreto n° 159, de 09 de março de 1976.

 

Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado