DECRETO N° 1877, de 01
de dezembro de 1976
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06102, de 10 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Leo Muller e Valmor Holetz, uma área de terras com cerca de 4.200 m² (quatro
mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Ituporanga, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E.I. de Freguesia de Baixo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com
a rua n° 4.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato; pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° - Fica revogado o Decreto n° 159, de 09
de março de 1976.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado